TJMS - 0800229-40.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 11:07
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50006 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Diante da regularização da representação da parte recorrente às fls. 40/42, cumpra-se a decisão de fl. 30. -
17/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:27
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50006 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Diante disso, intime-se a parte recorrida por carta e com AR, no endereço declinado na inicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação nos autos, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte. -
23/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50009 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:18
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
21/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50010 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual às fls. 32, o que foi cumprido às fls. 33/35.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 116/119 - sequencial 50004).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50010 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) A parte recorrente, Associação Comercial de São Paulo, peticionou às fls. 29-30, requerendo intimação da autora, IBRADINA BARRIOS BORVÃO, para que regularize a sua representação, em razão da prisão dos procuradores que a representam.
Pois bem, considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da Vara Única da Comarca de Iguatemi, a quem, inclusive, foi endereçado o pedido em questão, determino à Secretaria que encaminhe os autos, em diligência, ao juízo de origem para análise da petição de fls. 29-30.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:32
Inclusão em Pauta
-
31/07/2023 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50007 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50005 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, ante à manifesta inadequação da via eleita, com base no art. 1.042 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto por Associação Comercial de São Paulo. -
03/07/2023 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50009 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso, bem como se possui interesse no julgamento deste recurso, que, ao que consta, trata-se de cópia do interposto no sequencial 50007 e ofende o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:58
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50010 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50009 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50008 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) VISTOS, etc.
Tendo em vista que o presente recurso materializa agravo interno (f. 01), devolvo os autos ao cartório para que façam-me conclusos na fila correspondente. Às providências.
Intimem-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50007 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e não cabimento do recurso arguida pela agravada em contrarrazões (fl. 23-28).
Após, conclusos. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50006 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 118/123 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800229-40.2022.8.12.0035/50006 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Ibradina Barrios Borvão Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800224-72.2022.8.12.0017
Indalecio da Silva Correia
Deneva Correia da Silva Araujo
Advogado: Nyeda Yuri Santos Kiyota Dan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 15:54
Processo nº 0800227-26.2019.8.12.0019
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Gisely Duarte Galeano
Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 10:30
Processo nº 0800233-27.2023.8.12.0008
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Fabio Castro dos Santos
Advogado: Bianca Castro dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 14:35
Processo nº 0800198-38.2018.8.12.0042
Roseli Ribeiro Caetano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Cordeiro Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2022 11:25
Processo nº 0800201-78.2022.8.12.0033
Estado de Mato Grosso do Sul
Heloisy Maria Brasil Corazza
Advogado: Leandro Pedro de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 10:35