TJMS - 0800235-75.2020.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 11:55
INCONSISTENTE
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23/02/2024 16:29
Baixa Definitiva
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23/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800235-75.2020.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Tiago Alves de Freitas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 53/64- sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:07
Recurso Especial não admitido
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13/09/2023 08:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800235-75.2020.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Tiago Alves de Freitas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800235-75.2020.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Tiago Alves de Freitas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800235-75.2020.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Tiago Alves de Freitas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-75.2020.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Tiago Alves de Freitas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1022 DO CPC – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.or -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800235-75.2020.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Tiago Alves de Freitas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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