TJMS - 0900578-30.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2025 11:30
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 16:02
Juntada de NULL
-
09/09/2025 06:38
Juntada de Petição de Apelação
-
09/09/2025 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
03/09/2025 11:13
Prazo em Curso
-
01/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a defesa acerca do teor da sentença de f. 205-214: Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia de fls. 01-03 para o fim de CONDENAR o acusado Diego Cherioni Silva pela prática do delito inscrito no art. 33, caput da Lei n. 11.343/2006, com incidência da majorante prevista no art. 40, V da mesma Lei. -
29/08/2025 18:39
Prazo em Curso
-
29/08/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2025 11:52
Manifestação do Ministério Público
-
28/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:04
Prazo em Curso
-
28/08/2025 10:04
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 10:04
Emissão da Relação
-
28/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/08/2025 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:54
Registro de Sentença
-
27/08/2025 11:53
Sentença Condenatória
-
29/07/2025 02:20
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 06:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/07/2025 05:54
Prazo em Curso
-
21/07/2025 15:55
Peticionamento da Delegacia
-
18/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 11:27
Prazo em Curso
-
16/07/2025 11:09
Emissão da Relação
-
15/07/2025 08:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/06/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 05:06:06, 1ª Vara Criminal.
-
30/06/2025 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 14:20
Juntada de NULL
-
17/06/2025 14:20
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 10:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2025 15:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 13:37
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 01:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2025 19:20
Manifestação do Ministério Público
-
20/05/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luíz Freitas Ribeiro (OAB 24106/MS) Processo 0900578-30.2025.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Diego Cherioni Silva - 04.
Ante o exposto, por haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do fato delituoso imputado ao réu, recebo a denúncia, por satisfazer os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. 05.
Com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2025, às 14:30 horas. 06.
Pelas razões acima expostas, indefiro o pedido de revogação de prisão do acusado. 07.
Indefiro o requerimento de apresentação do rol de testemunhas a posteriori, por não haver demonstração acerca da total impossibilidade de contato Defesa com o réu, a fim de justificar a juntada do rol após a apresentação de defesa prévia.
A título de complementação, destaco que há um número elevado de processos judiciais no Poder Judiciário e, visando-se a celeridade processual, são agendadas diversas audiências em um único dia.
Acaso a tese levantada pela Defesa fosse prosperar, tornar-se-ia o trabalho extremamente dificultoso e, quiçá, inviável, já que há a possibilidade de a Defesa aparecer com 05 (cinco) ou 08 (oito) testemunhas (a depender do procedimento adotado) sem comunicação prévia ao Juízo.
Talvez atento à essa realidade, o legislador entendeu por bem prever como requisito da resposta à acusação a apresentação do rol de testemunhas, conforme preconiza o já citado artigo 396-A, do Código de Processo Penal. 08.
Cite(m)-se o(s) acusado(s). 09.
Se ainda não juntado aos autos, requisite-se o laudo definitivo de exame em substância entorpecente. 10.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa constituída pelo acusado. 11.
Indefiro o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público no item c da manifestação de fls. 130/136, por não haver demonstração da impossibilidade de o órgão da acusação obter as certidões sem requisição judicial. 12.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 13.
Promova-se a evolução de classe. Às providências. -
09/05/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 11:28
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 11:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 12:45
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/05/2025 10:30
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 10:29
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:50
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
07/05/2025 09:20
Prazo em Curso
-
07/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/04/2025 18:35
Manifestação do Ministério Público
-
30/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:26
Prazo em Curso
-
29/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/04/2025 13:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/04/2025 13:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/04/2025 11:10
Juntada de NULL
-
01/04/2025 11:10
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 12:17
Evolução da Classe Processual
-
28/03/2025 09:14
Prazo em Curso
-
28/03/2025 09:14
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 15:39
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 15:39
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 15:39
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 09:34
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 11:18
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 11:17
Prazo em Curso
-
18/03/2025 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:50
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
18/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:26
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
13/03/2025 20:25
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 17:39
Apensado ao processo numero do processo
-
13/03/2025 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0904197-23.2024.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alvaro Luiz de Oliveira Farias
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2024 13:39
Processo nº 0801922-38.2025.8.12.0008
Francilene N. da Silva ME
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 08:50
Processo nº 0801854-88.2025.8.12.0008
Felisberto Arica Lopes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2025 13:21
Processo nº 0801854-88.2025.8.12.0008
Felisberto Arica Lopes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2025 12:30
Processo nº 0804954-36.2025.8.12.0110
Paulo Cesar dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Flavia Helena Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 13:25