TJMS - 0800228-18.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 14:50
Baixa Definitiva
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29/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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28/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800228-18.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jorge Lemes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 88/97 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
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24/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:03
Recurso Especial não admitido
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23/08/2023 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800228-18.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jorge Lemes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800228-18.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jorge Lemes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por JORGE LEMES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800228-18.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jorge Lemes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800228-18.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Jorge Lemes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REJULGAMENTO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - MULTA - ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo a apontada omissão no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Desacolhe-se o pedido de imposição da multa descrita no §2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil quando não evidenciado o manifesto intuito protelatório da parte embargante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800228-18.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Jorge Lemes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800228-18.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Jorge Lemes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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