TJMS - 0801245-91.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 09:56
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801245-91.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lourdes Soares Ratier - Em análise aos documentos juntados na inicial, verifica-se que a procuração e declaração de hipossuficiênicia, foram assinadas de maneira eletrônica, utilizando-se a plataforma "ZapSign", sem o uso de certificado digital pelo ICP-Brasil, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam e-mail (confirmado através do código-token), nome completo e endereço de IP.
Dispõe o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 105, § 1º, que "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei".
Tal lei, segundo O Código de Processo Civil Comentado, por Luiz Guilherme Marinoni e outros, 7.ª edição, RT, 2021, pág. 277, é a de nº 11.419/06, que por sua vez remete à lei, que é a MP 2.200-2, de 2001, que, por sua vez, institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Ou seja, aceita-se a assinatura digital, mas desde que atendido o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Em consulta ao sitehttps://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras não consta, contudo, até o momento, a empresa "ZapSign".
Intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV). -
08/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 02:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 02:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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