TJMS - 0805106-20.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2025 15:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 10:01
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 10:41
Emissão da Relação
-
28/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 13:48
Prazo em Curso
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25/06/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:47
Expedição de Carta.
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25/06/2025 13:47
Expedição de Carta.
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12/06/2025 11:39
Expedição em análise para assinatura
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13/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0805106-20.2025.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Helvio Pasquarelli Junior - 1. - Cite-se o(a)s locatário(a)s para responderem ao pedido de rescisão e de cobrança, a forma do art. 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91, alterado pela Lei nº 12.112/09. 2. - O(A)s locatário(a)s poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de quinze (15) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, de acordo com os cálculos do(a) Autor(a), e mediante depósito judicial, incluídas as verbas descritas no art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, com a alteração introduzida pela Lei nº 12.122/09. 3. - Para a hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, §2º, do CPC, tendo em mente a pouca complexidade da demanda, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. -
12/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:29
Emissão da Relação
-
12/05/2025 07:29
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 17:16
Recebida petição inicial
-
08/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 15:23
Informação do Sistema
-
08/05/2025 15:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/05/2025 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/05/2025 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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