TJMS - 0800227-40.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:43
Autos preparados para expedição
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08/09/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I.
Certifico que foi deferido o pedido e enviado requisição eletrônica de penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD, tendo obtido resposta parcialmente positiva, conforme o anexo extrato emitido pelo sistema.
II.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de conversão automática da indisponibilidade dos valores em penhora e liberação em favor da parte credora.
III.
Transcorrido o prazo indicado no item anterior, e não havendo manifestação, fica desde já convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º, CPC, devendo a escrivania proceder à transferência do valor para subconta vinculada aos autos, expedindo-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
IV.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito remanescente, já descontados os valores levantados judicialmente, pugnando pelo que de direito.
V. Às providências e intimações necessárias. -
05/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 16:58
Emissão da Relação
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04/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 14:19
Proferida decisão interlocutória
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03/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:12
Documento Digitalizado
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03/09/2025 08:38
Documento Digitalizado
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03/09/2025 07:08
Documento Digitalizado
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03/09/2025 07:07
Documento Digitalizado
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31/07/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 18:26
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:30
Prazo em Curso
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29/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Luciana Centenaro (OAB 7639/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS) Processo 0800227-40.2025.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luciana Centenaro, Luciana Centenaro, Luciana Centenaro, Vera Helena Ferreira dos Santos - Reqda: Silvana Nazário da Silva - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que entender de direito. -
28/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 16:15
Emissão da Relação
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15/05/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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14/05/2025 13:37
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Luciana Centenaro (OAB 7639/MS), Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB 10071/MS) Processo 0800227-40.2025.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luciana Centenaro, Luciana Centenaro, Luciana Centenaro, Vera Helena Ferreira dos Santos - Reqda: Silvana Nazário da Silva - Despacho de fls. 47-48: Retifique-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito. Às providências. -
09/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:14
Emissão da Relação
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:31
Prazo em Curso
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16/04/2025 18:31
Expedição de Carta.
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16/04/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
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18/02/2025 14:27
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 14:26
Retificação de Classe Processual
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14/02/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:25
Desapensado do processo número do processo
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13/02/2025 12:21
Evolução da Classe Processual
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12/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2025 08:20
Apensado ao processo numero do processo
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05/02/2025 08:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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