TJMS - 1407157-58.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/09/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:54
Prazo em Curso
-
09/09/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/09/2025 17:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:58
Prazo em Curso
-
15/08/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 07:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 07:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:34
Processo Dependente Iniciado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407157-58.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Norma Dimas Madureira Advogado: Caio Madureira Constantino (OAB: 12222/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Perito: IPC MS Perícias Ltda.
EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NATUREZA DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - ATO JUDICIAL SEM CARGA DECISÓRIA AUTÔNOMA - RECURSO NÃO CONHECIDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno interposto por Norma Dimas Madureira contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento, por considerá-lo intempestivo e dirigido contra ato judicial desprovido de carga decisória autônoma.
A agravante alegou que o recurso foi interposto tempestivamente, com base na contagem do prazo a partir da publicação da última decisão (fl. 618), e que esta, juntamente com decisões anteriores, integraria um conjunto decisório impugnável.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verifica-se controvérsia quanto à (i) tempestividade do Agravo de Instrumento e à (ii) natureza decisória do ato judicial que o motivou, especialmente diante da existência de embargos de declaração protocolados anteriormente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática considerou intempestivo o Agravo de Instrumento por ter sido interposto após o decurso do prazo legal, tendo como marco inicial a intimação da rejeição dos segundos embargos de declaração.
O terceiro recurso interposto, ainda que nominado como embargos de declaração, foi recebido como pedido de reconsideração, uma vez que no Juízo de origem não se verificou fato novo ou fundamento jurídico relevante, aptos a desabilitar os fundamentos que basearam os atos objurgados, o que, conforme pacífica jurisprudência do STJ, não tem o condão de interromper o prazo recursal.
Destacou-se que o ato impugnado - despacho de manutenção de decisão anterior - configura mero despacho, sem carga decisória autônoma, nos termos do art. 1.001 do CPC, sendo, portanto, irrecorrível.
A agravante não trouxe novos elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que foi mantida integralmente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração que, na essência, representam pedido de reconsideração, não têm o condão de suspender ou interromper o prazo recursal, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ.
Despacho judicial que apenas reafirma decisão anterior, sem carga decisória autônoma, é irrecorrível, conforme o disposto no art. 1.001 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407157-58.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Norma Dimas Madureira Advogado: Caio Madureira Constantino (OAB: 12222/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407157-58.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Norma Dimas Madureira Advogado: Caio Madureira Constantino (OAB: 12222/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Intime-se o(a) agravado(a) para, no prazo de quinze dias,manifestar-se a respeito do Agravo Interno interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º,doCPC.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. Às providências. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407157-58.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Norma Dimas MAdureira Advogado: Caio Madureira Constantino (OAB: 12222/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Conclusão Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407157-58.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Norma Dimas MAdureira Advogado: Caio Madureira Constantino (OAB: 12222/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Perito: IPC MS Perícias Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816460-81.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Tl Capital Dourados Empreendimento Imobi...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0845264-28.2022.8.12.0001
Municipio de Deodapolis
Manoel Ribeiro Queiroz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 14:50
Processo nº 1407159-28.2025.8.12.0000
Viacao Motta Limitada
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2025 18:15
Processo nº 0804947-77.2025.8.12.0002
Banco Panamericano S/A
Carlos Alexandre Barbosa
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 09:35
Processo nº 0008132-96.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Xisto Duarte Junior
Advogado: Michelli Gomes Francisco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 15:41