TJMS - 0816679-58.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:52
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:09
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 11:51
Emissão da Relação
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 14:13
Prazo em Curso
-
02/07/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 07:37
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 18:14
Emissão da Relação
-
30/06/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
19/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:26
Recebida petição inicial
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 07:55
Informação do Sistema
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
06/05/2025 10:49
Prazo em Curso
-
30/04/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0816679-58.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide de Almeida Cardoso - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Trata-se de Ação Revisional proposta por Neide de Almeida Cardoso, em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, objetivando a revisão de contrato firmado entre as partes.
Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, verificou-se que a parte autora ajuizou outras demandas com o intuito de revisar contratos celebrados entre as partes, promovendo, portanto, a distribuição de uma ação revisional para cada contrato.
Não obstante isso, sobreleva esclarecer que o entendimento do e.
Tribunal de Justiça de MS é no sentido de reunir em um único feito o pleito revisional de todos os contratos firmados entre as partes (observando-se, em casos tais, a identidade de partes e de pedido).
Isso porque, a concentração dos atos processuais em um único feito representa maior efetividade na prestação jurisdicional, sobretudo no que tange à economia processual.
Sobre o tema, aliás, colha-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PLEITO AUTORAL BASEADO EM 31 (TRINTA E UM) CONTRATOS - LIMITAÇÃO DO PEDIDO A APENAS UMA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL OU MESMO PREJUÍZO À DEFESA - RECURSO PROVIDO. 1.
A concentração dos atos processuais em um mesmo feito, representa, na situação concreta, maior efetividade na prestação jurisdicional.
Precedentes da Corte. 2.
A determinação contida na decisão recorrida, no sentido de determinar o desmembramento do processo, ofende os princípios da efetividade, economia e celeridade processual, além de se fundamentar em meras conjecturas, baseadas em fatos incertos e futuros, de suposto tumulto processual ou mesmo prejuízo à defesa, que não se vislumbra no caso versando, porquanto as ações de revisão de contrato bancário não apresentam maiores dificuldades e se caracterizam por se tratar de elementos objetivos." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403411-03.2016.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 12/07/2016, p: 13/07/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PLEITO AUTORAL BASEADO EM 03 (TRÊS) CONTRATOS - LIMITAÇÃO DO PEDIDO A APENAS UMA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL OU MESMO PREJUÍZO À DEFESA - RECURSO PROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403829-91.2023.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 27/03/2023, p: 28/03/2023) Assim, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a parte autora para, em 15 dias, promover a emenda à inicial, elencando todos os contratos firmados entre as partes em uma única demanda, com observância da regra do art. 59 do CPC, pugnando pela extinção das ações mais recentes.
Intime-se. -
29/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 09:26
Emissão da Relação
-
14/04/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 18:06
Despacho Saneador
-
08/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:05
Informação do Sistema
-
24/03/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/03/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814354-13.2025.8.12.0001
C. Vale - Cooperativa Agroindustrial
Vinicius Germano Bernardon
Advogado: Jarbas Castilhos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2025 18:02
Processo nº 0909464-10.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Matheus Guilherme Pereira da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 09:58
Processo nº 0816681-28.2025.8.12.0001
Neide de Almeida Cardoso
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Rafael Campo Macedo Britto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2025 23:05
Processo nº 0800592-73.2022.8.12.0052
Municipio de Anastacio
Jose Severino de Andrade
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:38
Processo nº 0802108-19.2024.8.12.0001
Municipio de Dourados
Norma Catalina Romanos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 12:50