TJMS - 0800284-12.2021.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:18
Prazo em Curso
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19/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 11:47
Emissão da Relação
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08/07/2025 18:19
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 03:54
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:50
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 08:50
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:42
Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/06/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0800284-12.2021.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Hércules da Costa Vasconcelos - Intima-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos às fls. 282-287, em 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 00:16
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilsmar Ferreira de Souza (OAB 23961/MS) Processo 0800284-12.2021.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Hércules da Costa Vasconcelos - Com a concordância do executado, homologo os cálculo apresentado pelo exequente no valor incontroverso de R$ 25.897,94 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) 1.1.
Como nenhum valor foi adiantado pelo credor a seu advogado (fl. 273), a título de honorários, defiro o pedido para destaque dos honorários contratuais, no limite do valor contrato, qual seja, 30% do valor devido ao credor.
Por consequência, expeça-se RPV's, conforme requerido nos itens b.1 e b.2 de fls. 250/251. 2.
Em relação aos honorários sucumbenciais, de fato, não houve arbitramento de honorários sucumbenciais, o que passo a fazer, nesta oportunidade.
Em relação aos honorários fixados contra a Fazenda Pública, o CPC estabelece critérios para sua fixação, nos termos do artigo 85, §3º: "§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos." Como o valor executado é inferior à 200 salários mínimos, aplicável o inciso I, portanto, os honorários devem ser aplicados em 10% e 20%.
Pois bem, considerando a atuação do advogado, que teve que atuar, inclusive, em segunda Instância, fixo os honorários no valor equivalente a 12% do proveito econômico obtido pelo autor nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Precluídas as vias recursais, promova o requerente, em 15 dias, o andamento dos autos, requerendo o que entender de direito. -
17/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:41
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 19:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 19:28
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:58
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 02:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 08:20
Evolução da Classe Processual
-
16/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 16:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/03/2024 16:31
Processo Reativado
-
11/02/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 15:40
Processo Reativado
-
16/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 06:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 06:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/05/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 06:32
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2022 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 12:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/06/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
29/10/2021 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2021 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 18:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 17:03
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2021 04:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2021 23:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2021 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2021 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 12:08
Recebidos os autos
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11/05/2021 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2021 02:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:13
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2021 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2021 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2021 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2021 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 06:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
31/03/2021 06:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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