TJMS - 0803467-64.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/08/2025 16:28
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
20/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
30/05/2025 16:41
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 08:39
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 15:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/05/2025 15:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 18:36
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 10:03
Emissão da Relação
-
23/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 19:20
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0803467-64.2025.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Antonio Francisco da Silva - Apensem-se aos autos n. 0800107-24.2025.8.12.0002.
Defiro justiça gratuita, com fundamento no art. 98, §1º, IX, CPC, o que abrange emolumentos para emissão da 2ª via de certidão de nascimento da parte demandada.
Saliento que compete a parte demandante, ou seu advogado, diligenciar perante o extrajudicial ou on-line (https://home.registrocivil.org.br) para obtenção do documento essencial que deve acompanhar a inaugural (art. 434, CPC).
A título de emenda, intime-se a parte demandante para: a) juntar cópia (frente e verso) da certidão de nascimento da parte demandada devidamente atualizada (emissão nos últimos 15 dias), na qual deverão constar as anotações/averbações da interdição e da substituição de curatela anteriores; b) juntar cópia da sentença dos autos n. 0810449-05.2022.8.12.0001, da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Campo Grande/MS; c) juntar cópias da sentença, respectiva certidão de trânsito em julgado e do mandado de registro da interdição dos autos n. 015.05.001401-8, da 2ª Vara de Miranda/MS.
Acaso a interdição e a substituição da curatela dos autos n. 0810449-05.2022.8.12.0001 e 015.05.001401-8 já estejam anotadas/averbadas na certidão de nascimento, ficam dispensadas as juntadas das cópias requisitadas nos itens "b" e "c".
Tudo sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos - despacho inicial -
12/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:10
Emissão da Relação
-
09/05/2025 16:08
Apensado ao processo numero do processo
-
22/04/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:26
Emenda à Inicial
-
31/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 10:52
Informação do Sistema
-
31/03/2025 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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