TJMS - 0817845-67.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:19
Emissão da Relação
-
19/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:56
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:25
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 11:58
Prazo em Curso
-
09/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:18
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0817845-67.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Vieira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, demonstrada a redução da capacidade da Autora para o labor habitual em decorrência das patologias físicas de lesões tendíneas em ombro direito, e também o nexo de causalidade das patologias com o trabalho exercido como empregada doméstica, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder o benefício do auxílio-acidente em favor da segurada CLEONice vieira da silva em valor a ser calculado na forma da lei, cujo termo inicial será o dia subsequente à cessação do auxílio-doença (05/01/2021 - fls. 15), admitida a compensação de eventuais valores pagos administrativamente.
Em vista do período fixado afasto a prejudicial de mérito suscitada pelo Requerido.
Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com incidência de correção monetária através do INPC, a contar do vencimento de cada parcela, sendo que a partir de 09/12/2021 deve incidir a Taxa Selic, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, e juros de mora conforme a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09).
Condeno também o Requerido no pagamento das custas processuais, que deverão ser adimplidas apenas ao final, honorários periciais (já quitados - fls. 102/104) e honorários advocatícios em favor dos advogados do Requerente, cujo percentual sobre a condenação será fixado apenas após a liquidação da sentença, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II do CPC, excluída a incidência sobre as parcelas vincendas, de acordo com a Súmula 111 do STJ.
Deixo de determinar o reexame necessário, tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 496 do Código de Processo Civil, pois embora ilíquida a sentença, simples cálculos ariméticos permitem concluir que o proveito econômico obtido pela Autora é inferior a mil salários mínimos (inciso I, § 3º do art. 496 do CPC), havendo que se distinguir o caso concreto do preconizado na Súmula 490 do STJ. (Nesse sentido: STJ - Resp: 1735097 RS 2018/0084148-0, Relator: Exmo.
Ministro GURGEL DE FARIA, Julg.: 08/10/2019).
Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço.
P.
R.
I. -
01/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:01
Emissão da Relação
-
16/04/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:41
Registro de Sentença
-
16/04/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 10:57
Prazo em Curso
-
15/02/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 11:16
Emissão da Relação
-
01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 18:27
Documento Digitalizado
-
28/12/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 16:01
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/12/2023 19:34
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2023 10:21
Prazo em Curso
-
11/12/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:47
Prazo em Curso
-
30/11/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2023 16:54
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 16:54
Emissão da Relação
-
29/11/2023 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2023.
-
18/04/2023 13:45
Prazo em Curso
-
17/04/2023 18:50
Prazo em Curso
-
17/04/2023 18:07
Juntada de NULL
-
17/04/2023 18:07
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 13:13
Prazo em Curso
-
10/02/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:12
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2023 16:49
Autos preparados para expedição
-
01/02/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 17:57
Emissão da Relação
-
27/01/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 14:21
Documento Digitalizado
-
13/01/2023 17:31
Prazo em Curso
-
13/01/2023 17:30
Documento Digitalizado
-
12/01/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2022 14:04
Autos preparados para expedição
-
21/11/2022 19:06
Prazo em Curso
-
11/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
04/11/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 17:24
Emissão da Relação
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 18:16
Documento Digitalizado
-
03/10/2022 17:13
Prazo em Curso
-
03/10/2022 17:13
Documento Digitalizado
-
30/09/2022 19:11
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 07:45
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2022 12:24
Autos preparados para expedição
-
03/08/2022 18:10
Prazo em Curso
-
03/08/2022 18:10
Documento Digitalizado
-
02/08/2022 22:35
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 13:40
Prazo em Curso
-
23/07/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 08:04
Autos preparados para expedição
-
13/07/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 01/07/2022.
-
01/07/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2022 10:52
Emissão da Relação
-
28/06/2022 17:50
Autos preparados para expedição
-
02/06/2022 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
21/09/2021 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2021.
-
06/09/2021 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 17:39
Prazo em Curso
-
22/07/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:20
Prazo em Curso
-
22/07/2021 13:20
Documento Digitalizado
-
23/06/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 12:54
Prazo em Curso
-
02/06/2021 20:54
Publicado ato_publicado em 02/06/2021.
-
02/06/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2021 16:11
Emissão da Relação
-
01/06/2021 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:16
Informação do Sistema
-
01/06/2021 12:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/06/2021 09:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/06/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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