TJMS - 0801663-43.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
08/09/2025 13:30
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 16:55
Registro de Sentença
 - 
                                            
26/08/2025 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
26/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/08/2025 14:59
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Intimação
Diga a parte contrária acerca dos embargos de declaração de pág. 113/115. - 
                                            
13/08/2025 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
13/08/2025 13:43
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/08/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
05/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
 - 
                                            
04/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/08/2025 09:40
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/07/2025 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 19:56
Registro de Sentença
 - 
                                            
29/07/2025 19:56
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
 - 
                                            
28/07/2025 18:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/07/2025 18:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/07/2025 18:50
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/06/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/06/2025 18:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/06/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
14/05/2025 13:13
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/05/2025 19:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/05/2025 19:01
Expedição de Carta.
 - 
                                            
08/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Zampieri Salomão (OAB 16820/MS) Processo 0801663-43.2025.8.12.0008 - Monitória - Autor: Rodocap Comércio e Representações Ltda - DESP.
DE FLS. 88: Regular o título, recebo a inicial.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente por carta com AR (mão própria, se for pessoa física), para cumprir a obrigação constante do título e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa no prazo de 15 dias (art. 701 do NCPC).
Se cumprido no prazo acima mencionado, o requerido ficará isento do pagamento das custas (art. 701, §1º, NCPC).
Serve a presente, ou sua cópia, como mandado/carta precatória.
Cientifique-se ainda que, no mesmo prazo, poderá opor Embargos e, não o fazendo, nem cumprindo a obrigação, ficará automaticamente constituído título executivo em seu desfavor. - 
                                            
07/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/05/2025 18:20
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
06/05/2025 18:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/05/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/04/2025 19:09
Informação do Sistema
 - 
                                            
15/04/2025 19:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
15/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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