TJMS - 0910317-53.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:04
Informação do Sistema
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05/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Maria Izabel dos Santos Gomes Diniz - réu-revel Processo 0910317-53.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Maria Izabel dos Santos Gomes Diniz - Ante o exposto e, em face da total inércia do exequente frente ao chamamento para regularização, clausulado com advertência sobre a consequência de não correção da irregularidade material verificada e previamente indicada, decreta-se a extinção da execução, com relação ao débito "parcelamento" com fundamento no art. 803, I, do CPC, c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
II.
Permanece em execução o lançamento correspondente ao IPTU, exercício(s) 2017, 2018 e 2019.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cálculo atualizado do débito excluindo o valor dos créditos declarados extintos, bem como para requerer o que entender de direito, para efetivo prosseguimento do feito.
Atente-se que o cálculo deverá conter tão somente os exercícios constantes da CDA, caso inexista quitação.
III.
Nada sendo requerido no prazo acima mencionado, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Após, permanecendo o credor inerte, intime-o para que, no prazo improrrogável de 5 dias, contados em dobro, providencie o devido seguimento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos do Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Intime-se e cumpra-se. -
29/04/2025 09:21
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 14:10
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 12:28
Emissão da Relação
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14/04/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 17:25
Extinta parcialmente a execução fiscal
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25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
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11/07/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:08
Autos preparados para expedição
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25/06/2024 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:40
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:12
Autos preparados para expedição
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10/04/2024 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:00
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:23
Juntada de Ofício
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12/01/2024 14:22
Juntada de Ofício
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27/11/2023 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/08/2023 17:39
Prazo em Curso
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07/08/2023 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2023.
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07/08/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/08/2023 11:19
Informação do Sistema
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24/06/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:19
Outras Decisões
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22/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
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28/04/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 02:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:00
Autos preparados para expedição
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24/03/2023 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 20:06
Conclusos para decisão
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13/09/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2022.
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16/04/2022 01:00
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 11:26
Autos preparados para expedição
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01/04/2022 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2022.
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14/03/2022 08:24
Prazo em Curso
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02/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2022 23:01
Expedição de Carta.
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16/02/2022 16:31
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2022 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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