TJMS - 1406362-52.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
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17/07/2025 08:17
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
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25/06/2025 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406362-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravado: Carlos Eduardo Cabral Martins Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - FIES - REAJUSTE DA SEMESTRALIDADE - SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A pretensão da ação individual - contestação do aumento da coparticipação do FIES - decorre diretamente do aumento do valor da semestralidade, objeto da ação civil pública.
Demonstrado que a coparticipação do aluno é definida como a diferença entre o valor total cobrado pela instituição de ensino e o valor financiado pelo FIES, qualquer aumento na semestralidade resulta, automaticamente, em aumento da coparticipação.
Há evidente conexão entre os objetos das duas ações, configurando-se a prejudicialidade externa.
A solução da ação coletiva influenciará diretamente a decisão da ação individual.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 15:22
Não-Provimento
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16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:38
Inclusão em pauta
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27/05/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 23:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406362-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravado: Carlos Eduardo Cabral Martins Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade e ausente o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406362-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Agravado: Carlos Eduardo Cabral Martins Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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