TJMS - 0801624-09.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT) Processo 0801624-09.2023.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Bernardo de Oliveira - Réu: MS Visão Campo Grande Ltda, Arthur Fernandes Resende - Autos em saneamento. 1) Não existem irregularidades ou outras questões processuais prejudiciais pendentes de apreciação, razão pela qual declaro o feito saneado. 2) Nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, delimito o fato sobre o qual recairá a atividade probatória: a) A existência de danos oculares no autor; b) Ocorrência de dano moral indenizável em decorrência da conduta dos réus; c) o nexo causal entre a conduta dos réus e os danos sofridos; d) falha na prestação de serviço ao autor pelos réus; 3) Defiro a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte autora e testemunhal) no entendo, considerando a necessidade de prova pericial, deixo para designar após a juntada do laudo pericial. 4) No que tange a prova pericial, tendo em vista a previsão do art. 471 do NCPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem fazer uso da faculdade de escolher o perito, de comum acordo. 5.1) Caso não haja acordo na escolha do perito ou no silêncio das partes, desde já fica nomeado como perito de confiança deste juízo Dr.FERNANDO COUTINHO PEREIRA (Médico graduado pela UFMS em 2005 Residência Médica em Cirurgia Geral Residência Médica em Urologia Pós-Graduado em Perícia Médica Judicial Pós-Graduando em Medicina Legal e Perícias Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo), que reúne as características necessárias para exercício do encargo. (E-Mail: [email protected]).
Tendo em vista a relação de consumo da lide, inverto o ônus da prova.
As despesas com a perícia serão pagas pela parte requerida, uma vez que ela requereu a produção de prova pericial e detém maiores condições de custear a prova, nos termos do art. 95 do NCPC. 5.2) Neste caso, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, a contar da intimação (art. 465, § 2º, I, NCPC).
Após a apresentação da respectiva proposta, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre essa proposta no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, NCPC). 5.3) Se não houver qualquer impugnação ao valor apresentado, a parte requerida deverá depositar o valor dos honorários periciais em subconta vinculada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação para se manifestar sobre a proposta de honorários. 5.4) Uma vez comprovado nos autos o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados dessa intimação. 5.5) Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, querendo, e no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e quesitos a serem respondidos pelo perito ou substituam os já indicados (art. 465, § 1º, NCPC).
A intimação de eventuais assistentes técnicos deverá ser providenciada pelas partes. 5.6) Encerrados os trabalhos da perícia e apresentado o laudo intimem-se as partes e os assistentes técnicos para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Não havendo impugnação, proceda-se a liberação dos honorários periciais em favor do perito. -
06/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:32
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:32
Decisão ou Despacho
-
17/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:51
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:50
Decisão ou Despacho
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/02/2024 14:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 14:39
Audiência tipo de audiência situação.
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01/02/2024 09:41
Juntada de tipo de documento
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01/02/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
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12/01/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:45
Juntada de tipo de documento
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12/01/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:54
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:21
Juntada de tipo de documento
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17/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 13:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 17:25
de Instrução e Julgamento
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28/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2023 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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