TJMS - 0822332-41.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822332-41.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Jurivaldo Gonçalves do Prado Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Embargada: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargado: Banco do Brasil S/A Embargado: Sabemi Seguradora SA Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - ART. 1.022 DO CPC - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - TEMAS EXPRESSAMENTE ENFRENTADOS - REJEIÇÃO.
I - Os embargos de declaração destinados a suprir omissão apenas se justificam quando há ausência de análise de questão essencial capaz de influir no resultado do julgamento.
II - Não se caracteriza omissão quando a decisão aborda as questões relevantes e essenciais, ainda que de forma resumida, bastando que a fundamentação seja suficiente, e não exauriente.
III - A jurisprudência do STJ reconhece que, havendo pronunciamento fundamentado sobre a matéria, mesmo que em sentido contrário à pretensão do recorrente, não há omissão.
IV - No caso concreto, os temas apontados como omissos foram expressamente enfrentados na decisão embargada.
V - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 05:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 16:10
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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09/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 14:00
Julgado
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09/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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29/08/2025 13:30
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822332-41.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Jurivaldo Gonçalves do Prado Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Embargada: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Embargado: Banco do Brasil S/A Embargado: Sabemi Seguradora SA Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2025. -
14/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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14/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:25
Processo Dependente Iniciado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822332-41.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jurivaldo Gonçalves do Prado Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Apelada: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Apelado: Sabemi Seguradora SA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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