TJMS - 0800148-71.2025.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/09/2025 13:09
Registro de Sentença
-
21/09/2025 13:09
Homologação do Pedido
-
28/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0800148-71.2025.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noel Francisco de Morais - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré -
18/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS) Processo 0800148-71.2025.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noel Francisco de Morais - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
I – Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do Código de Processo Civil, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II – Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III – Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV –
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
V – Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI – Em seguida, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito a depender da manifestação das partes -
07/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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