TJMS - 0814521-30.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:26
Prazo em Curso
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09/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Apelação
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21/08/2025 04:59
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
19/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 11:52
Emissão da Relação
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18/07/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:09
Registro de Sentença
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18/07/2025 18:09
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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30/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 11:06
Prazo em Curso
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02/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0814521-30.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Assis de Oliveira - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
30/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 16:56
Emissão da Relação
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28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 29578A/MT), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0814521-30.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Assis de Oliveira - Ré: Banco BMG SA - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
06/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:55
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:29
Emissão da Relação
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23/04/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 16:59
Despacho Saneador
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16/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:56
Prazo em Curso
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28/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:23
Prazo em Curso
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26/03/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 09:13
Emissão da Relação
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17/03/2025 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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