TJMS - 0811531-66.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0811531-66.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Itajaí - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 02/10/2025, às 13:20h, na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp).Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 2ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL por meio dos telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
12/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 12:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 12:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP), Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS) Processo 0811531-66.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Itajaí - Réu: Claudemiro Rodrigues dos Santos, Marcia Aparecida de Jesus Veslasques Santos, Wevelly Ketely Jesus Rodrigues - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
08/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 14:42
de Instrução e Julgamento
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07/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:18
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 16:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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