TJMS - 0800677-92.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:57
Remetidos os Autos à Comarca de Origem
-
27/08/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 19:45
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 22:27
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:53
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 21:04
Emissão da Relação
-
24/07/2025 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
20/07/2025 20:36
Prazo em Curso
-
17/07/2025 14:28
Juntada de NULL
-
17/07/2025 14:28
Juntada de Mandado
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10/07/2025 16:46
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 12:59
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 23:09
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
19/05/2025 13:56
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/05/2025 12:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2025 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/05/2025 14:05
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800677-92.2025.8.12.0007 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Dheuber Ferreira da Silva, Valdemar Antonio da Silva - Intima-se, a parte autora, para ciência do inteiro teor do despacho de f. 103 // Intima-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, providencie o recolhimento das diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1.º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionada ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca, vinculadas a presente deprecata para seu cumprimento.
Em caso de dúvidas quanto ao valor do recolhimento a parte deve contatar a central de mandados. -
09/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 19:27
Emissão da Relação
-
07/05/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/04/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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