TJMS - 0802892-08.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:07
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
08/08/2025 10:53
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/08/2025 07:27
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
31/07/2025 09:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/07/2025 14:39
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/07/2025 15:12
Juntada de NULL
 - 
                                            
16/07/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/07/2025 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
30/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/06/2025 15:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/06/2025 15:43
Documento Digitalizado
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25/06/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
25/06/2025 15:23
Emissão da Relação
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18/06/2025 14:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/06/2025 12:31
Expedição de Carta.
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18/06/2025 10:26
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
17/06/2025 17:05
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
10/05/2025 01:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802892-08.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adejanir Rodrigues dos Santos - Decisão f. 241/245: Ante o exposto, verificando a presença da verossimilhança das alegações e do periculum in mora, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada na prefacial e determino ao INSS que restabeleça o pagamento do auxílio-doença a Adejanir Rodrigues dos Santos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, por via postal com AR.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
01/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 17:21
Expedição de Carta.
 - 
                                            
30/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 17:15
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/04/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/04/2025 16:59
Tutela Provisória
 - 
                                            
30/04/2025 04:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 04:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
30/04/2025 04:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2025 19:05
Informação do Sistema
 - 
                                            
29/04/2025 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
29/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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