TJMS - 0823968-42.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 17:55
de Conciliação
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16/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS) Processo 0823968-42.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irlene Regina da Silva Matos - 3.3 Posto isso, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência e, assim, DETERMINO a intimação da parte ré para que suspenda a cobrança e se abstenha de suspender o fornecimento de água no imóvel da autora (Rua Jorge Budib, 203, Qd. 05, L. 17; Matrícula 17888591-6) em relação aos débitos em discussão, inclusive se abstenha de incluir o seu nome em cadastros de inadimplentes, sob risco de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. -
07/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 16:10
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 16:01
de Instrução e Julgamento
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06/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:34
Tutela Provisória
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30/04/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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