TJMS - 0801162-26.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:17
Prazo em Curso
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19/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a existência de continência da presente ação em relação à ação já ajuizada sob n. 0803496-04.2023.8.12.0029 e, porque a presente ação foi ajuizada em último lugar e tem objeto mais restrito, determino a extinção deste feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 57 do CPC c/c art. 485, X, CPC.
Custas pelo autor.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois o autor declarou ser comerciante, está assistido por escritório de advocacia particular, o negócio discutido envolve veículo de grande valor e, além disso, o autor não obteve esse mesmo benefício na ação 0803496-04.2023.8.12.0029, onde realizou o pagamento das custas de forma parcela.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos n. 0803496-04.2023.8.12.0029, intimando-se o autor para, em até 15 dias, lá requerer a emenda da petição inicial para incluir o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul e o Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo, bem como readequar os pedidos a eles direcionados, caso entenda necessário.
Sem honorários. -
18/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 10:45
Emissão da Relação
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18/07/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:51
Registro de Sentença
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18/07/2025 16:51
Continência
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21/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB 27094/MS) Processo 0801162-26.2025.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesué Pereira dos Santos - Ante o exposto, a fim de se evitar decisões contraditórias, com fulcro nos artigos 55, caput e §1º, 58 e 59, todos do Novo Código de Processo Civil. reconheço a conexão destes autos com os autos n. 0803496-04.2023.8.12.0029.
Via de consequência, remetam-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca para apensamento aos autos n. 0803496-04.2023.8.12.0029. -
09/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/05/2025 15:09
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 17:44
Emissão da Relação
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06/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 17:55
Reconhecida a conexão
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23/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:09
Informação do Sistema
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11/04/2025 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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