TJMS - 0818189-09.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:05
Prazo em Curso
-
06/09/2025 06:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
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06/09/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 22:26
Prazo em Curso
-
27/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 18:08
Emissão da Relação
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14/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:28
Prazo em Curso
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05/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 15:41
Emissão da Relação
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22/07/2025 14:30
Prazo em Curso
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22/07/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
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21/07/2025 14:36
Expedição de NULL.
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18/07/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 19:05
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:13
Prazo em Curso
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07/07/2025 14:55
Juntada de NULL
-
05/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0818189-09.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kátia Regina Ferreira de Arruda - - Data da Perícia: 11/08/2025 - Hora: à partir das 13:20h - Local: fórum da comarca de Campo Grande/MS, Endereço: Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados, na sala multidisciplinar de custódia térreo. -
18/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 17:21
Prazo em Curso
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17/06/2025 17:13
Emissão da Relação
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17/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 09:19
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:35
Autos preparados para expedição
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28/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0818189-09.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kátia Regina Ferreira de Arruda - Trata-se de ação de natureza acidentária ajuizada por Kátia Regina Ferreira de Arruda contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, pugnando pela concessão de benefício por incapacidade. 1.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO: Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC, ante a manifestação do INSS (ofício n° 261/16 AGU/PGF/PF-MS/GAB), e considerando que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser produzida (CPC, art. 334, § 4º, II). 3.
PERÍCIA MÉDICA: Considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial e sua origem, DETERMINO a realização da prova pericial médica, cuja responsabilidade do pagamento é da autarquia ré, devendo o valor ser por ela antecipado, na forma do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei n. 13.876/2019, tendo em conta que a parte requerente não possui condições de arcar com a antecipação do pagamento (§6º).
O INSS deverá depositar o valor dos honorários em subconta no prazo de 20 (vinte) dias.
LTDA, com a especialidade Psiquiatria e Ortopedia, endereço eletrônico [email protected], o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Quando da intimação do(a) perito(a), deve lhe ser fornecida senha de acesso aos autos.
Ficam as partes, desde já, autorizadas a todos os procedimentos relativos ao artigo 429 do CPC, sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia.
Ainda, será aceita a presença de assistente técnico desde que este possua CRM.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias da intimação acerca desta decisão, querendo, apresentar quesitos complementares à realização da perícia, bem como indicar assistente técnico, o qual atuará independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC.
Com a informação de data e local para a perícia, intimem-se as partes.
A parte autora deverá anexar, tão logo intimada da perícia, cópia completa dos prontuários clínicos, receitas e relatório/laudos de onde realizou tratamentos médicos (caso a letra não seja legível, anexar "tradução"), ou seja, quaisquer documentos médicos úteis para comprovação do quadro alegado, sendo advertida que, caso não haja documento até o momento do exame, o experto nomeado concluirá a perícia com os dados que dispõe.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco (05) dias, com comprovação sobre o alegado por meio documental, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo (protocolado nos autos) em até 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. -
01/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 18:53
Prazo em Curso
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30/04/2025 18:52
Emissão da Relação
-
30/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:48
Documento Digitalizado
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30/04/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2025 10:03
Informação do Sistema
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31/03/2025 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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