TJMS - 0804859-39.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:43
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fica o credor intimado para, em 10 dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias (03) para expedição do mandado. -
21/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 18:54
Emissão da Relação
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2025 12:16
Emissão da Relação
-
10/07/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 15:17
Prazo em Curso
-
25/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 13:44
Prazo em Curso
-
04/06/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0804859-39.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
13/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 10:51
Emissão da Relação
-
05/05/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2025 11:04
Informação do Sistema
-
02/05/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/05/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0231086-22.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Inoque Fernandes Tabosa
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2005 22:08
Processo nº 0808606-42.2017.8.12.0110
Aparecida de Andrade Candida Goncalves
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 15:37
Processo nº 0808606-42.2017.8.12.0110
Aparecida de Andrade Candida Goncalves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigu...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2019 14:12
Processo nº 0800218-54.2025.8.12.0019
Iderci dos Santos Serra
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Henrique Menezes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 13:55
Processo nº 0853503-84.2023.8.12.0001
Brendha Carolinne Bezerra Komiyama
Anhanguera Educacional LTDA.
Advogado: Brendha Carolinne Bezerra Komiyama
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 10:50