TJMS - 0800259-72.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 06:23
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 06:26
Baixa Definitiva
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09/08/2023 07:54
Baixa Definitiva
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09/08/2023 07:51
INCONSISTENTE
-
26/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800259-72.2021.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilo Belizário Canale Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Recorrido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NILO BELIZÁRIO CANALE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:21
Recurso Especial não admitido
-
14/06/2023 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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03/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800259-72.2021.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nilo Belizário Canale Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Recorrido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800259-72.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nilo Belizário Canale Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REFINANCIAMENTO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA – COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO – EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O banco comprovou o ônus que lhe competia, qual seja, de demonstrar a existência da contratação que originou o débito discutido nos autos, evidenciando, portanto, a sua exigibilidade; II – Não demonstrado qualquer vício na contratação, estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais; III – Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.
IV – Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé e no montante fixado na sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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