TJMS - 0801540-45.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:30
Prazo em Curso
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15/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 23:28
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 09:11
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 12:19
Autos preparados para expedição
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14/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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19/05/2025 07:52
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Freitas Teixeira (OAB 27868/MS) Processo 0801540-45.2025.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Rosana Auxiliadora Delgado de Moraes - Inicialmente, (1) defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente diante da evidenciada hipossuficiência econômica.
Outrossim, a rigor, a Lei nº 6.858/80, prevê a dispensa de inventário para o levantamento e valores que não foram recebidos pela pessoa titular e que devem ser pagas aos herdeiros e sucessores, nos casos de FGTS, PIS/PASEP, devolução de imposto de renda, depósitos em contas bancárias ou ainda percepção de vantagem previdenciária, desde que não existam outros bens a serem inventariados, e/ou haja dependentes habilitados junto ao INSS.
Outrossim, (2) intime-se a parte requerente para juntar aos autos: (a) a declaração de inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social, bem como (b) a certidão negativa junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Detran, oportunidade em que deverá (c) comprovar o falecimento dos genitores da de cujus, devendo (em sendo o caso), apresentar as respectivas certidões de óbito, no prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, fulcro no parágrafo único do artigo 321, NCPC.
Nesse sentido, a fim de imprimir efetividade ao feito, serve cópia do presente como requisição junto ao Detran e CRI, os quais deverão prestar informações à parte requerente, sobre a existência/inexistência de dependentes habilitados, bem como informações acerca de outros bens existentes, respectivamente, em nome de Zenina de Fátima Delgado, a qual qualificava-se como brasileira, filha de Gumercindo Delgado de Moraes e Maria José Moraes, CPF nº *43.***.*16-00, RG nº 399596, falecida em 19/3/2025, sob pena de desobediência.
Com a juntada, (3) oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe a existência de eventual saldo em conta (em especial na agência: 14-0, Conta: 88301087-9), em nome do(a) falecido(a) e, em havendo, promova a transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 10(dez) dias.
Com a resposta, (4) intime-se a parte requerente para no prazo de 20 dias: (a) acostar as negativas nas três esferas, (b) recolher o ITCMD/ou apurar a eventual isenção diretamente junto à AGENFA, lembrando que a comprovação do recolhimento exige a juntada da guia de informação finalizada, bem como do respectivo comprovante de pagamento, Deverá ainda na oportunidade (c) informar se a falecida possuía outros irmãos, devendo (em sendo o caso) habilitá-los nos autos, tudo sob pena de extinção.
Anote-se que a isenção para valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) somente incide para falecimentos ocorridos após 17/11/2015, data em que entrou em vigor a Lei Estadual 4.759/2015, que acrescentou dita isenção ao art. 126, inciso I, do Código Tributário Estadual.
Cumpridas as determinações supra, (5) diga a Fazenda Pública. -
13/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 12:59
Emissão da Relação
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05/05/2025 16:43
Prazo em Curso
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24/04/2025 17:25
Autos preparados para expedição
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24/04/2025 17:22
Documento Digitalizado
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24/04/2025 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 07:50
Recebida petição inicial
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23/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2025 12:21
Retificação de Classe Processual
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08/04/2025 19:03
Informação do Sistema
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08/04/2025 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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