TJMS - 0801453-89.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:06
Prazo em Curso
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23/09/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2025 11:51
Emissão da Relação
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17/09/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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16/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: Ante o exposto, e por tudo o que nos autos consta, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR nulos os contratos temporários firmados entre as partes, referentes ao período não prescrito de 03.04.2020 a 15.07.2023. b) CONDENAR o requerido MUNICÍPIO DE CORUMBÁ ao pagamento de FGTS à autora, referente ao período não prescrito e efetivamente trabalhado de 03.04.2020 a 15.07.2023. c) Os valores serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, que deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (Taxa Referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI n. 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°- F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp. 1356120/RS Tema 611 STJ). d) Tendo em vista a não incidência em primeira instância de custas e honorários aos feitos julgados nos juizados especiais, nos termos do artigo 55 e 55 da Lei 9099/1995, eventual pedido e/ou impugnação de assistência judiciária deverá ser apreciado em sede de análise de admissibilidade recursal.
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
27/08/2025 14:18
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 14:18
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 14:16
Emissão da Relação
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20/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:03
Registro de Sentença
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20/08/2025 16:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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19/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 15:31
Expedição de NULL.
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15/08/2025 15:28
Expedição de NULL.
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23/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:04
Prazo em Curso
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12/05/2025 07:59
Prazo em Curso
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12/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801453-89.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lucilia Barros dos Santos Silva - Intimação da parte requerente, para que, em 15 dias manifeste-se acerca da contestação de fls 103-120. -
09/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 17:21
Emissão da Relação
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08/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:22
Expedição de Carta.
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09/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:01
Informação do Sistema
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03/04/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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