TJMS - 0802898-88.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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31/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 16:20
Prazo em Curso
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20/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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17/07/2025 15:22
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 15:22
Emissão da Relação
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08/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 08:17
Prazo em Curso
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30/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Edgar Rogerio Gripp da Silveira (OAB 21129OM/T) Processo 0802898-88.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabriciane Castilho Gomes - Reqdo: Boticario Produtos de Beleza Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do Exposto, e por tudo mais do que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora FABRICIANTE CASTILHO GOMES GODOY em face de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, para o fim de declarar a inexistência do débito referente aos contratos nº 221982 e 595004, no valor de R$ 533,74 (quinhentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), demonstrados às fls. 22/23.
DECLARO por fim, resolvida a questão posta em juízo, não mais subsistindo o débito apontado na inicial, devendo a requerida abster-se de cobrar ou inserir em cadastro de inadimplentes o nome da requerente em consequência da dívida ora declarada inexistente, pois que resolvida a relação havida entre as partes com relação ao aludido contrato.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.*******HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95." -
28/04/2025 15:53
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 15:43
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:58
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:28
Expedição de NULL.
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23/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 15:04
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 18:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/02/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/02/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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04/02/2025 18:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 19:03
Prazo em Curso
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31/01/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/09/2024 17:40
Emissão da Relação
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23/09/2024 17:32
Expedição de Carta.
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17/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/09/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 06:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/09/2024 08:10
Juntada de Informações
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10/09/2024 08:05
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/09/2024 17:02
Informação do Sistema
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06/09/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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