TJMS - 0800778-08.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
03/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:42
Emissão da Relação
-
25/08/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 22:48
Prazo em Curso
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28/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:54
Emissão da Relação
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17/07/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 13:51
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrícia Araújo Sanchez (OAB 16668/MS), Isabela Alves Arima (OAB 17547/MS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800778-08.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão de Campos - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - 1.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência.
Data: 03/07/2025 Hora 13:40.
Local: Sala Mediador/Conciliador. -
07/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 09:24
Emissão da Relação
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29/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 18:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 01:40:00, 1ª Vara.
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10/04/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:37
Recebida petição inicial
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08/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:04
Informação do Sistema
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07/04/2025 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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