TJMS - 0800369-15.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800369-15.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Amanda Gomes Dias Advogado: Kleyson de Arruda Silva (OAB: 15476/MS) E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Não configurada contradição no acórdão embargado, que expressamente reconheceu a responsabilidade extracontratual da instituição financeira por negativação indevida, é de rigor a rejeição dos aclaratórios.
A alegação de incidência dos juros de mora apenas a partir do arbitramento da indenização reflete inconformismo com o julgado, não sendo apta a ensejar a modificação da decisão pela via dos embargos.
Embargos de declaração rejeitados. -
12/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:46
Inclusão em pauta
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30/04/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800369-15.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Amanda Gomes Dias Advogado: Kleyson de Arruda Silva (OAB: 15476/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
23/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
23/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800369-15.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Amanda Gomes Dias Advogado: Kleyson de Arruda Silva (OAB: 15476/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 17:31
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 17:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/02/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800369-15.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Amanda Gomes Dias Advogado: Kleyson de Arruda Silva (OAB: 15476/MS) Verifica-se que o processo em questão foi julgado sob a relatoria do Juiz Waldir Peixoto Barbosa, cuja designação foi concluída em 31/01/2025.
No entanto, a Portaria nº 93/2025, emitida pela Presidência do Tribunal de Justiça, determinou a vinculação do magistrado aos processos distribuídos conforme o artigo 4º, §7º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Em relação aos Embargos de Declaração, o §1º do artigo 29 do referido regimento estabelece: Art. 29.
Poderão ser opostos embargos de declaração, independentemente de preparo, nos casos previstos no Código de Processo Civil, ao acórdão proferido pela turma recursal ou à decisão monocrática do relator, mediante petição escrita, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da respectiva intimação. § 1º O julgamento competirá ao(s) próprio(s) juiz(es) da decisão recorrida, e funcionará como relator o do acórdão embargado, mesmo que tenha terminado sua designação para a Turma Recursal, caso em que será observado a regra do art. 4º, § 7º, deste Regimento.
Assim, determino que os Embargos de Declaração sejam redistribuídos ao Relator do acórdão embargado. -
25/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 06:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/02/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800369-15.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Amanda Gomes Dias Advogado: Kleyson de Arruda Silva (OAB: 15476/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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