TJMS - 0800341-33.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
21/01/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 16:47
INCONSISTENTE
-
17/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50004 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: LLR Participações LTDA Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) EMENTA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AVENTADA EM CONTRAMINUTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, B DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO DE ACORDO COM O ART. 1.030, § 2.º, DO CPC - INTERPOSIÇÃO CORRETA - PRELIMINAR REJEITADA.
I) A parte agravante interpôs agravo interno contra a parte da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial nos termos do art. 1.030, inc.
I, alínea b, do Código de Processo Civil, em razão da aplicação do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal.
Consoante cediço, o agravo interno é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Preliminar de não conhecimento rejeitada.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINARDE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADEAVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA.
I) Apontados pela parte recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
AGRAVO INTERNO - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEIS - IMUNIDADE QUE NÃO ALCANÇA VALORES EXCEDENTES AO CAPITAL SUBSCRITO - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 796.
DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, COMO VALOR DE TRANSMISSÃO, AQUELE CONSTANTE NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - OBSERVÂNCIA DO TEMA N. 1113 DO STJ - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO, COM O PARECER.
I) No julgamento do RE nº 796.376/SC (Tema 796), o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2.º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".
II) Na hipótese, se o valor do bem imóvel supera o importe do capital social da empresa a ser integralizado, o fisco poderá rever o valor do imóvel declarado para incidir o imposto de transmissão de bens imóveis somente sobre o valor excedente, previsto no artigo 156, II, da Constituição Federal, sendo que essa interpretação decorre da aplicação do Tema n. 1113.
III) Recurso conhecido, e desprovido para manter a decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao Recurso Especial da recorrente, de acordo com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade e, com o parecer, afastaram as preliminares arguidas e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Alexandre Bastos. -
26/02/2024 17:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:52
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 10:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/02/2024 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/02/2024 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50005 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: LLR Participações LTDA Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50004 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: LLR Participações LTDA Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as preliminares de não cabimento do recurso e de violação ao princípio da dialeticidade, arguidas pela parte agravada em contrarrazões (fls. 14-23).
Após, conclusos. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50003 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: LLR Participações LTDA Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 86/101 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: LLR Participações LTDA Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Recorrido: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) POSTO ISSO, quanto ao art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, em razão de o acórdão recorrido estar em plena conformidade com o entendimento exarado pelo STF no Tema de Repercussão Geral de nº 796, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por LLR Participações LTDA, com fundamento no artigo 1.030, I, "a", do CPC.
Por fim, em relação aos arts. 153, III, e 195, I, "b" e "c", da Constituição Federal, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50004 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: LLR Participações LTDA Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50003 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: LLR Participações LTDA Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: LLR Participações LTDA Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Recorrido: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: LLR Participações LTDA Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Recorrido: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09).
Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: LLR Participações LTDA Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Recorrido: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: LLR Participações LTDA Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Recorrido: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800341-33.2021.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: LLR Participações LTDA Advogado: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) Advogado: Danilo Meira Cristófaro (OAB: 9063/MS) Embargado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Embargado: Secretário de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
O embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
O embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800293-18.2016.8.12.0049
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Apolonio Jorge Faria Sales Filho
Advogado: Glaucia Santana Hartelsberger Passos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 11:18
Processo nº 0800342-33.2017.8.12.0014
Cilda Vera
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 15:58
Processo nº 0800367-16.2021.8.12.0011
Marcos Carvalho da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 12:49
Processo nº 0800253-17.2021.8.12.0031
Jose Brigido Lugo
Bradesco Capitalizacao S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 09:45
Processo nº 0800334-89.2019.8.12.0045
Percilia Teixeira de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 11:12