TJMS - 0819090-74.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 18:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/09/2025 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 01:15 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 21:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 02:47 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025. 
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                                            28/07/2025 05:34 Prazo em Curso 
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                                            25/07/2025 07:38 Publicado ato_publicado em 25/07/2025. 
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                                            24/07/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/07/2025 11:33 Emissão da Relação 
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                                            04/07/2025 18:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/07/2025 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 18:54 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 21:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 11:55 Prazo em Curso 
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                                            12/05/2025 07:47 Publicado ato_publicado em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0819090-74.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ireno Lourenco - Réu: Banco Master S/A - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos para a propositura da ação, declaração de pobreza individualizada e cópia de extrato(s) da conta bancária na qual recebe o benefício previdenciário relativos aos meses de celebração do(s) contrato(s) sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos.
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                                            09/05/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/05/2025 13:52 Emissão da Relação 
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                                            07/05/2025 14:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/05/2025 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 09:54 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2025 09:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 09:52 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/04/2025 15:42 Informação do Sistema 
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                                            03/04/2025 15:41 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            03/04/2025 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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