TJMS - 0824260-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:26
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:27
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/08/2025 14:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/08/2025 14:15
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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08/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:50
Declarada incompetência
-
08/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 14:44
Prazo em Curso
-
01/07/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 17:44
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:53
Prazo em Curso
-
08/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lairson Ruy Palermo (OAB 6460/MS) Processo 0824260-27.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Cabreira de Carvalho - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, devendo, no referido prazo, juntar instrumento de procuração e documento pessoal.
No mesmo prazo acima, deverá a parte comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, conclusos na fila de medidas urgentes. -
07/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:12
Emissão da Relação
-
06/05/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:34
Conclusos para decisão
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05/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 17:22
Informação do Sistema
-
30/04/2025 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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