TJMS - 0800907-28.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:52
Prazo em Curso
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10/09/2025 15:11
Prazo em Curso
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10/09/2025 15:10
Expedição de Carta.
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09/09/2025 09:35
Expedição em análise para assinatura
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09/09/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
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08/09/2025 07:33
Prazo em Curso
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05/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:23
Prazo em Curso
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15/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
decisao: Assim sendo, indefiro o pedido de citação da empresa MS Comercio de Pneus Ltda na filial 5, vez que se encontra baixada, conforme certidão anexa.
Por outro lado, em consulta ao SNIPER, verifica-se que o sócio-administrador da empresa requerida pode ser localizado no seu endereço residencial ou no endereço das demais empresas que é sócio.
No caso, verifica-se que Alex da Silva Lopes Freitas figura como sócio-administrador da empresa ré, conforme comprovado por documentos extraídos do sistema SNIPER.
Diante disso, visando resguardar a efetividade da citação e o prosseguimento regular do feito, determino a tentativa de citação da empresa requerida MS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, por intermédio de seu sócio administrador Alex da Silva Lopes Freitas, no endereço residencial constante nos autos: Rua Espanha, 108, Jardim Jacy, Campo Grande/MS, CEP 79006-580; Concomitantemente, caso não seja possível a citação no endereço acima, providencie-se, também, a tentativa de citação da empresa na pessoa do referido sócio, nos seguintes endereços comerciais das empresas das quais também é sócio administrador: Fênix Automóveis Ltda, situada na Avenida Bandeirantes, 1003, Guanandi, Campo Grande/MS, CEP 79006-001; Goodtires Recauchutagem de Pneus Ltda, situada na Rua Indianápolis, 233, Jardim Noroeste, Campo Grande/MS, CEP 79045-120.
As tentativas de citação deverão ser realizadas por meio postal (AR/MP). Às providências. -
14/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 08:55
Emissão da Relação
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25/07/2025 08:40
Juntada de Informações Sniper
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25/07/2025 08:40
Juntada de Informações
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25/07/2025 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 08:38
Proferida decisão interlocutória
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24/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 11:00
Emissão da Relação
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01/07/2025 09:12
Juntada de Informações
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01/07/2025 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 09:11
Proferida decisão interlocutória
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17/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:42
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800907-28.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Junior Oliveira de Santana - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 43. -
13/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 08:52
Emissão da Relação
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12/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 12:38
Prazo em Curso
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29/05/2025 12:34
Prazo em Curso
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29/05/2025 12:28
Juntada de Ofício
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28/05/2025 15:04
Documento Digitalizado
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28/05/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 08:05
Expedição em análise para assinatura
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23/05/2025 07:57
Expedição de Carta.
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23/05/2025 07:02
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:52
Prazo em Curso
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20/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800907-28.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Junior Oliveira de Santana - decisao: Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar, desde já, que o 3º Serviço de Protesto de Títulos desta comarca proceda à suspensão dos efeitos dos protestos referentes aos seguintes títulos, mediante comprovação do depósito judicial: Título nº 6870-01, protocolo nº 43993, de 24/01/2023, valor de R$ 220,00; Título nº 6870-03, protocolo nº 45108, de 22/03/2023, valor de R$ 220,00; Título nº 6870-04, protocolo nº 45829, de 25/04/2023, valor de R$ 220,00; Título nº 6870-05, protocolo nº 46390, de 24/05/2023, valor de R$ 220,00; Título nº 6870-06, protocolo nº 46965, de 22/06/2006, valor de R$ 220,00.
No mais, autorizo o autor a depositar judicialmente a quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), no prazo de 5 (cinco) dias, com vistas à baixa dos protestos registrados em seu nome, conforme discriminado na petição inicial.
Dispenso a audiência de conciliação, na forma acima indicada.
Cite-se a ré MS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, por meio de seu representante legal indicado no documento acostado aos autos (Lucila Aparecida Cardoso dos Santos ou João Lopes de Freitas), pela via postal, para que, querendo, levante o valor com efeito de quitação ou apresente resposta em 15 dias, sob pena de revelia e declaração de extinção da obrigação.
Adote-se o rito especial previsto para as ações de consignação em pagamento (arts. 540 a 549 do CPC). -
19/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 10:57
Emissão da Relação
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16/05/2025 10:32
Juntada de Informações Sniper
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16/05/2025 10:31
Juntada de Informações Sniper
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16/05/2025 10:31
Juntada de Informações Sniper
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16/05/2025 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 10:11
Tutela Provisória
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16/05/2025 07:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/05/2025 11:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/05/2025 08:49
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB 19055/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800907-28.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Junior Oliveira de Santana - DESPACHO: Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira juntando documentos idôneos atuais (última declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses, certidão negativa de registro imobiliário, certidão negativa de veículos - DETRAN, certidão negativa de semoventes - IAGRO e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de urgentes.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 06:44
Emissão da Relação
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10/05/2025 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 08:01
Informação do Sistema
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09/05/2025 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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