TJMS - 0804469-22.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:09
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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08/08/2025 14:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:14
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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07/08/2025 18:14
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
07/08/2025 13:35
Certidão
-
07/08/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/08/2025 13:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/08/2025 13:31
Certidão
-
07/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:31
Certidão
-
07/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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06/08/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804469-22.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Apelado: José Pereira Mendes Proc. do Estado: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO (TEMA 793 DO STF).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS MANTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
EVENTUAL DIRECIONAMENTO OU RESSARCIMENTO COMO QUESTÃO AFETA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU ACERTO ADMINISTRATIVO.
PRECEDENTES DO TJMS.
FORNECIMENTO CONDICIONADO AO CADASTRO DO PACIENTE NO PCDT DA DOENÇA.
FORMALISMO EXACERBADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. 1.
Consoante o Tema 793 do STF e a interpretação adotada por este Tribunal de Justiça, a responsabilidade dos entes federativos nas demandas de saúde é solidária, devendo ser mantida a condenação conjunta na fase de conhecimento.
Eventual direcionamento específico do cumprimento da obrigação ou o ressarcimento entre os entes são questões que podem ser dirimidas administrativamente ou na fase de cumprimento de sentença, não sendo impositivo o direcionamento na ação principal, salvo excepcional necessidade não demonstrada nos autos. 2.
A urgência que o caso atrai desautoriza a alegaçãodeque o fármaco requerido não deve ser fornecido ao paciente tão só por não ter sido atendido o requisito docadastrono Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, mormente porque não seria razoável submeter o paciente à sequência estabelecida noPCDTrespectivo, com o usodemedicação alternativa no período, que já se revelou ineficaz para fazer face ao quadro clínico apresentado.3.
Recurso desprovido. -
05/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 14:08
Julgamento Virtual Finalizado
-
05/08/2025 14:08
Não-Provimento
-
09/07/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804469-22.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Apelado: José Pereira Mendes Proc. do Estado: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 11:36
Incluído em pauta para 08/07/2025 11:36:38 local.
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29/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 22:22
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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20/05/2025 13:03
Certidão
-
16/05/2025 11:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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16/05/2025 11:52
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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16/05/2025 04:09
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:21
Certidão
-
16/05/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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16/05/2025 00:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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16/05/2025 00:21
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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16/05/2025 00:21
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804469-22.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Apelado: José Pereira Mendes Proc. do Estado: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
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15/05/2025 15:01
Certidão
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15/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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14/05/2025 18:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:18
Distribuído por prevenção
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14/05/2025 15:54
Processo Cadastrado
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14/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
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Ajuizamento: 03/07/2025 16:40