TJMS - 0800352-98.2019.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800352-98.2019.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Telefônica Brasil S.a Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Willian Klay Silva (OAB: 38937/DF) Advogado: Daniel Monteiro Ferreira (OAB: 61711/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Everton Moura da Silva Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Advogado: Carlos Eduardo Torres (OAB: 15628/MS) Interessada: Vivo S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 OD STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há como reconhecer a nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, quando a parte foi devidamente intimada para se manifestar acerca das provas que pretendia produzir e, muito embora tenha mencionado que estava juntando o áudio de atendimento do autor, que comprovaria a relação jurídica, mas não o fez.
Ademais, aponta-se que juntada de áudio do processo não se faz com a indicação de "link" ou endereço eletrônico de arquivo "em nuvem", como o Google Drive, uma vez que não se trata de uma extensão do processo.
As provas devem ser juntadas nos autos, ainda que presencialmente em cartório, caso não haja possibilidade técnica de fazê-lo pelo Portal E-SAJ. 2.
Não se desincumbe o réu do ônus de provar a relação jurídica entre as partes a mera indicação de "link" do Google Drive "não acessível" e juntada de amostras da tela de computador, no corpo da contestação, porque, não suficientemente transparente - além de unilateralmente produzida -, não tendo o condão de comprovar efetivamente a manifestação de vontade exarada pelo consumidor. 3. É pacífico o entendimento da jurisprudência que nos casos de inscrição indevida nos órgãos de proteção creditícia, o dano moral é presumido ou in re ipsa, bastando o apontamento do nome da pessoa no rol de maus pagadores para gerar o dano, culminando no dever de indenizar. 4.
O termo inicial dos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extrajudicial (ou seja, inexistência de relação jurídica), consoante preconiza a Súmula 54 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/04/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:40
Inclusão em Pauta
-
24/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:12
INCONSISTENTE
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 10:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800369-70.2022.8.12.0004
Ismael Locario
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 17:41
Processo nº 0800347-14.2020.8.12.0026
Estado de Mato Grosso do Sul
Katia Maria da Silva
Advogado: Rodrigo Campos Zequim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 18:25
Processo nº 0800368-76.2022.8.12.0007
Banco Bradesco S.A.
Saulo Rachid Noujaim Souza 45264348847
Advogado: Andre Assis Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 11:41
Processo nº 0800356-91.2016.8.12.0033
Osnir Ramos da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 14:59
Processo nº 0800365-33.2022.8.12.0101
Adenil Estevao Vieira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 14:52