TJMS - 0824550-42.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 09:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824550-42.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Sinval Alves Gomes - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio base no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009 c/c art. 330, inc.
III, do CPC.
Revogo a liminar concedida e torno sem efeito a decisão que determinou a redistribuição do feito.
Custas pelo impetrante, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art. 98, § 3º,do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios. Às providências.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/05/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 15:29
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2025 15:28
Desapensado do processo número do processo
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08/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:01
Decisão ou Despacho
-
08/05/2025 10:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824550-42.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Sinval Alves Gomes - Da decisão: Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DEFIRO a liminar objetivada por Sinval Alves Gomes, determinando o enquadramento/reposicionamento da parte Impetrante para o cargo de Guarda Civil Metropolitano Classe Especial a contar de 31 de janeiro de 2025 sob os efeitos da LC 358/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa.
Determino, ainda, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Se com as informações vierem documentos, dê-se vista ao (à,s) impetrante (s).
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao impetrante. Às providências. -
07/05/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:20
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 22:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 21:55
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/05/2025 17:05
Apensado ao processo numero do processo
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04/05/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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