TJMS - 0824545-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:56
Transitado em Julgado em data
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04/07/2025 08:08
Prazo em Curso
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06/06/2025 16:52
Prazo em Curso
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06/06/2025 14:29
Juntada de Mandado
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04/06/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:28
Prazo em Curso
-
26/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824545-20.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jesse Carvalho dos Santos - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio base no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009 c/c art. 330, inc.
III, do CPC.
Revogo a liminar concedida e torno sem efeito a decisão que determinou a redistribuição do feito.
Custas pelo impetrante, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art. 98, § 3º,do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios. Às providências.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 14:18
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:33
Juntada de NULL
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20/05/2025 21:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:30
Registro de Sentença
-
20/05/2025 21:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:40
Prazo em Curso
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08/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 15:01
Proferida decisão interlocutória
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08/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824545-20.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jesse Carvalho dos Santos - Decisão de fls. 89-93: "Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DEFIRO a liminar objetivada por Jesse Carvalho dos Santos, determinando o enquadramento/reposicionamento da parte Impetrante para o cargo de Guarda Civil Metropolitano Classe Especial a contar de 31 de janeiro de 2025 sob os efeitos da LC 358/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa.
Determino, ainda, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Se com as informações vierem documentos, dê-se vista ao (à,s) impetrante (s).
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao impetrante. Às providências." -
07/05/2025 22:13
Prazo em Curso
-
07/05/2025 22:12
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:43
Autos preparados para expedição
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06/05/2025 15:43
Emissão da Relação
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06/05/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/05/2025 16:20
Apensado ao processo numero do processo
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04/05/2025 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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