TJMS - 0800862-24.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Apelação
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02/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedente o pedido formulado na inicial.
Condena-se a parte requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da benesses da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo geral, com as anotações necessárias.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 17:47
Emissão da Relação
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21/08/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:44
Registro de Sentença
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21/08/2025 10:44
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 12:27
Emissão da Relação
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24/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayani Galoni Martins (OAB 19120/MS), Cintia de Brito Salomão (OAB 30109/MS) Processo 0800862-24.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmem Alves Nogueira de Castro, Nilda Rocha de Oliveira, Izanete Florentino de Souza, Luciana Silva Cassiano Dionizio - 1.
Diante dos documentos de p. 18/72, 79/163, 172/256, 263/347 e das declarações de hipossuficiência que acompanham a inicial, as quais ostentam presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor das partes requerentes, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2.
Recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 3.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 4.
Cite-se o Estado de Mato Grosso do Sul, via PGE, pelo SAJ, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Apresentada a resposta, intimem-se as partes autoras, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
14/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:52
Expedição de Carta.
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13/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/05/2025 08:50
Emissão da Relação
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10/05/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2025 14:31
Recebida petição inicial
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08/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2025 18:07
Informação do Sistema
-
30/04/2025 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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