TJMS - 0824552-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2025 11:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/06/2025 16:49 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 14:58 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 14:58 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/05/2025 09:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824552-12.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Willian Ribeiro da Silva - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio base no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009 c/c art. 330, inc.
 
 III, do CPC.
 
 Revogo a liminar concedida e torno sem efeito a decisão que determinou a redistribuição do feito.
 
 Custas pelo impetrante, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art. 98, § 3º,do CPC.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios. Às providências.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            27/05/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 19:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 19:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 19:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 16:41 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/05/2025 16:41 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2025 21:31 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 21:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 21:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 21:30 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            20/05/2025 16:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/05/2025 16:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 15:47 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            08/05/2025 15:00 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 15:00 Decisão ou Despacho 
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                                            08/05/2025 10:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/05/2025 10:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824552-12.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Willian Ribeiro da Silva - Decisão de fls. 87-91: "Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DEFIRO a liminar objetivada por Willian Ribeiro da Silva, determinando o enquadramento/reposicionamento da parte Impetrante para o cargo de Guarda Civil Metropolitano Classe Especial a contar de 31 de janeiro de 2025 sob os efeitos da LC 358/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa.
 
 Determino, ainda, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
 
 I, da Lei nº 12.016/09.
 
 Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
 
 Se com as informações vierem documentos, dê-se vista ao (à,s) impetrante (s).
 
 Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita ao impetrante. Às providências."
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                                            07/05/2025 21:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 21:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/05/2025 21:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/05/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 17:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 17:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 15:04 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 15:04 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/05/2025 09:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/05/2025 09:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/05/2025 09:06 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/05/2025 17:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            04/05/2025 17:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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