TJMS - 0805111-42.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2025 07:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2025 08:19
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
20/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:16
Emissão da Relação
-
14/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:31
Prazo em Curso
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31/07/2025 09:06
Prazo em Curso
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31/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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29/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 13:31
Emissão da Relação
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25/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:30
Prazo em Curso
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15/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 15:08
Emissão da Relação
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10/07/2025 12:50
Juntada de NULL
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26/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS) Processo 0805111-42.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Eder da Silva Maidana - Interloc. de fls. 130-132: Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, fazendo constar que a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado da execução da medida liminar, para a purgação da mora.
Em caso de purgação da mora, essa deve se dar pelo valor integral da dívida, com seus acréscimos legais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Cumprida a busca e apreensão, cite-se Eder da Silva Maidana para, em querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, apresentar contestação.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do veículo via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Recolhidas as diligências do Senhor Oficial de Justiça ou fornecidos os meios necessários para o cumprimento do ato, o que deverá ser feito em 05 (cinco) dias, expeça-se mandado.
Não cumprida a diligência supra, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
A ordem de arrombamento somente será analisada se solicitada pelo/a Oficial/a de Justiça ao cumprir a diligência, evidenciando-se a necessidade da medida.
Defere-se o reforço policial. Às providências.
Intimem-se. -
23/05/2025 13:50
Prazo em Curso
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23/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 19:05
Juntada de Informações
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22/05/2025 14:56
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 13:53
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 13:53
Emissão da Relação
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20/05/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 18:23
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
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19/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS) Processo 0805111-42.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Não recolhidas as custas, cancele-se a distribuição.
Intimem-se. -
16/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 16:30
Emissão da Relação
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13/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/05/2025 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/05/2025 08:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/05/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:08
Informação do Sistema
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08/05/2025 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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