TJMS - 0805290-73.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Gabriel Barto Barros (OAB 218225/MG) Processo 0805290-73.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Renata Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Reqdo: Eliezer Botelho de Carvalho, Ilza Rosa da Silva Carvalho - Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
29/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS) Processo 0805290-73.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Renata Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Autos nº 0805290-73.2025.8.12.0002 Vistos etc., Para efeito de análise quanto a procedibilidade deste cumprimento de sentença, com fulcro no art. 104, §2º do CNCGJ/TJMS, faculto à parte exequente, no prazo de cinco dias, a juntada de cópia integral da sentença e certidão de trânsito em julgado. e procurações das partes -
16/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 15:35
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2025 10:05
Apensado ao processo numero do processo
-
13/05/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800489-97.2020.8.12.0032
Municipio de Deodapolis
Marmoraria Santos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 15:18
Processo nº 0848297-55.2024.8.12.0001
Municipio de Deodapolis
Procopio &Amp; Garcial LTDA
Advogado: Ewerton Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 08:35
Processo nº 0957487-21.2022.8.12.0001
Municipio de Paranaiba
Ilda Alves de Oliveira
Advogado: Wilmar Nunes Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 16:28
Processo nº 0800309-17.2025.8.12.0029
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Angela Maria Sanches Patron
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 17:00
Processo nº 0910389-35.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Beatriz Rodrigues de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2025 19:19