TJMS - 0800328-07.2018.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800328-07.2018.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Brambila dos Santos Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Agravada: Laura Branca dos Santos Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 10:14
INCONSISTENTE
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14/11/2023 15:26
Baixa Definitiva
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14/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800328-07.2018.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Brambila dos Santos Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Agravada: Laura Branca dos Santos Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 70/76 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 08:40
Recurso Especial não admitido
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21/09/2023 10:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800328-07.2018.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Brambila dos Santos Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Agravada: Laura Branca dos Santos Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800328-07.2018.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Brambila dos Santos Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Recorrido: Laura Branca dos Santos Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MARIA BRAMBILA DOS SANTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 26 de julho de 2023. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800328-07.2018.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Brambila dos Santos Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) Recorrido: Laura Branca dos Santos Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800328-07.2018.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Laura Branca dos Santos Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Apelado: Maria Brambila dos Santos Advogado: Nilson Donizete Amante (OAB: 16639B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO NA POSSE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA - ATO VOLUNTÁRIO DESCARACTERIZADO - ABANDONO DO IMÓVEL MEDIANTE AMEAÇA E VIOLÊNCIA - MÉRITO - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA FORMULADO NA CONTESTAÇÃO - CARÁTER DÚPLICE.
O abandono do imóvel mediante violência e grave ameaça não configura ato voluntário capaz de ensejar a perda superveniente do interesse processual.
Por estar a causa madura para julgamento, ante a integral presença dos elementos necessários à apreciação meritória, é aplicável a regra esculpida no art. 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil, que autoriza o Tribunal a decidir desde logo o mérito, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual.
Diante da falta de preenchimento dos requisitos elencados no artigo 561 do CPC (posse e esbulho), o pedido de reintegração na posse é improcedente. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória (art. 556 CPC).
Recurso provido para anular a sentença e julgar o mérito.
No mérito, pedido julgado improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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