TJMS - 0817039-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:32
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cézar Lopes (OAB 17280/MS) Processo 0817039-90.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Gorete Aparecida da Silva Sanches - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - As partes se compuseram após sentença de mérito.
Tratando-se de direito patrimonial e disponível, nada impede a homologação da transação formalizada entre as partes.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 79-80, extinguindo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários advocatícios na forma do acordo.
Por fim, é oportuno ressalvar que a decisão homologatória de autocomposição judicial constitui-se em título executivo judicial, conforme indica o art. 515, II, do CPC, de modo que, diante do descumprimento, o interessado poderá dar início do cumprimento de sentença, observando-se as regras previstas no artigo 524 do CPC.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. -
09/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:18
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:18
Homologada a Transação
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03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 10:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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