TJMS - 1408617-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 18:50
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408617-85.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Théo Lima Fernandes Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Agravado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NOS MOLDES PRESCRITOS PELO MÉDICO - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao fornecimento de tratamento médico pelo plano de saúde. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Na espécie, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar, para determinar que a ré-agravada providencie o tratamento médico solicitado pelo autor-agravante. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:34
Inclusão em Pauta
-
17/02/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:09
Processo Reativado
-
27/01/2023 10:08
Juntada de Acórdão
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408617-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargado: Théo Lima Fernandes Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM Agravo de instrumento - JULGAMENTO DO RECURSO EM SESSÃO VIRTUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DA INCLUSÃO DO PROCESSO NA PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE CONFIGURADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
De acordo com o Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018 do TJMS, é facultado o julgamento virtual do recurso, desde que as partes tenham sido previamente intimadas sobre a distribuição dos autos e da inclusão do processo na pauta de julgamento virtual e não tenham apresentado oposição à novel forma de julgamento do processo. 3.
No caso, ante a falta de intimação da parte sobre a inclusão do processo na pauta de julgamento virtual o recurso não poderia ter sido julgado na sessão virtual, motivo pelo qual o julgamento é nulo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/11/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
27/10/2022 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/10/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/10/2022 19:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 04:45
Recebidos os autos
-
03/09/2022 04:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/09/2022 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 15:50
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 01:11
INCONSISTENTE
-
29/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 19:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:35
Distribuído por sorteio
-
28/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410553-48.2022.8.12.0000
Julia Duailibi Ameijeira
Sefaz - Secretaria de Estado de Fazenda
Advogado: Ana Cristina Correa de Viana Bandeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2022 14:50
Processo nº 0803840-67.2022.8.12.0110
Rayssa Brasileiro Romeiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Luana da Silva Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2022 21:10
Processo nº 1410545-71.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosivani de Jesus Luis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2022 14:05
Processo nº 1409741-06.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Erick Martins Baptista
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2023 09:25
Processo nº 0804411-26.2022.8.12.0017
Jose Lazarini
Valdinei dos Santos
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 17:55