TJMS - 0800187-10.2025.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2026 04:00:00, Vara Única.
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17/09/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 17:38
Decisão de Saneamento e Organização
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02/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 09:21
Emissão da Relação
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16/06/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0800187-10.2025.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Angelica dos Santos - I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
II - Dispõe o art. 334, § 4º, II, do NCPC, que a audiência de conciliação e mediação não se realizará quando for inadmitida a autocomposição.
E certo que nas ações em que figure como parte a Fazenda Pública ou seus entes, em atenção ao princípio da legalidade, os procuradores públicos somente podem transacionar em juízo nas hipóteses em que exista autorização expressa em ato normativo.
III - Nesse viés, a Recomendação nº. 1, de 24 de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura, possibilita ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurar como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum do Estado de Mato Grosso do Sul.
IV - Outrossim, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante art. 3º, do CPC/2015.
V - Desta feita, cite-se o requerido para, querendo, responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do CPC/2015, advertindo-o dos efeitos da revelia.
VI - Após, intime-se a parte autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 351, do CPC/2015, caso queira.
VII - Ao final, façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências e intimações necessárias. -
13/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:21
Expedição de Carta.
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12/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:20
Emissão da Relação
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02/04/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:10
Informação do Sistema
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18/03/2025 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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