TJMS - 0819983-70.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819983-70.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR E RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES RECURSAIS ARGUIDAS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECORRENTE - NULIDADE DA SENTENÇA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO ACOLHIDAS - APELAÇÃO DE FERNANDO PEREIRA NETO - DA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE VALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E REGULAR DESCONTOS NA CONTA DA PARTE RECORRENTE - APELAÇÃO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - APELAÇÃO DE SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR/APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO RÉU/APELANTE CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Com relação à preliminar de nulidade da sentença, pelo julgamento antecipado da lide, sem a audiência de instrução e julgamento, entendo que não merece prosperar.
Como cediço, é o juiz destinatário da prova, tendo a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória mais ampla ou, ao invés, julgar antecipadamente os pedidos iniciais. 2.
Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. 3.
Verifica-se que, embora a parte autora tenha questionado a cobrança do empréstimo, é certo que anuiu aos termos fixados pela instituição financeira, além de se beneficiar dos valores advindos da referida contratação.
Portanto, a insatisfação da parte não caracteriza, por si só, vício de consentimento hábil a ensejar a invalidação da avença, de modo que não procede a argumentação no sentido de que houve vício de consentimento, a justificar o pleito indenizatório. 4.
Assim, não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de ilegalidade do contrato de empréstimo, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe. 5.
Recurso de Fernando Pereira Neto não provido. 6.
Recurso do Banco Itaú Consignado S/A provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Fernando e deram provimento ao apelo do Banco Itaú, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 12:24
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 12:24
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819983-70.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Pereira Neto - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação do réu para contrarrazoar a apelação do autor -
13/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819983-70.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Pereira Neto - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do contrato nº 551028512 e dos débitos concernentes aos descontos realizados pelo réu no benefício previdenciário do autor; b) condenar o réu a restituir ao autor em dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde os respectivos descontos e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, parágrafo único e 406 e seus parágrafos, do Código Civil, com a redação que lhes foi dada pela referida lei; c) Autorizo ao réu compensação do valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), decorrente do crédito na conta corrente do autor na data de 10/04/2015, que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA da data do depósito. d) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A condenação deverá ser atualizada pelo índice IPCA da data da sentença, com juros de mora de 1% ao mês, calculados da data da citação (arts. 405 e 406 do CC), até o início da vigência da Lei 14.905/24 e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, parágrafo único e 406 e seus parágrafos, do Código Civil, com a redação que lhes foi dada pela referida lei; e) Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do autor, que fixo, conforme art. 85, § 2º, do CPC, em 15% sobre o benefício econômico advindo da demanda, que inclui o valor a ser restituído ao autor e a indenização. -
07/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 03:29
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2024 03:15
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:14
Decisão ou Despacho
-
01/08/2023 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:37
de Conciliação
-
02/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:25
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2022 12:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 13:51
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:03
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2022 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2022 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2022 12:59
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2022 12:59
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2022 10:07
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2022 09:43
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:57
Decisão ou Despacho
-
25/05/2022 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2022 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2022 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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