TJMS - 0801307-34.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:58
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:57
Transitado em Julgado em data
-
11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:15
Emissão da Relação
-
31/07/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:28
Registro de Sentença
-
24/07/2025 17:28
Homologada a Transação
-
24/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:12
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:48
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:41
Emissão da Relação
-
25/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 11:09
Prazo em Curso
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24/05/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0801307-34.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Ximenes - despacho: I - Defiro os beneficios da justiça gratuita.
II - Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
III- Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
IV - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
V - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VI- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
13/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:40
Expedição de Carta.
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12/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:38
Emissão da Relação
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11/05/2025 08:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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